- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM RISTJ. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Após ter sido intimada para regularizar o preparo recursal, a parte fez a indicação errônea, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, do "tipo de ação ou recurso escolhido", ou seja, ao invés de recolher as custas do recurso em mandado de segurança, fez o recolhimento sob a rubrica de recurso ordinário. 2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para regularizar o vício. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.719/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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