JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ANTERIOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONDENAÇÃO EM MULTA. SANÇÃO NÃO RECOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARTS. 1021, §§ 4º E 5º, DO CPC/15. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É inadmissível o recurso sem a comprovação de recolhimento da multa do art. 1021, §§ 4º e 5º do CPC/15. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.444/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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