- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916" (EREsp 1272518/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.6.2015, DJe 30.6.2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.403.789/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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