- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR INATACADA. SÚMULA 283/STJ. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado. No caso, o órgão julgador deixou de aplicar a orientação firmada no julgamento do REsp 1.388.000/PR (Tema 877), argumentando de maneira fundamentada que a situação dos autos é distinta da examinada pelo STJ. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.715.976/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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