JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. 2. Ainda que assim não fosse, conforme consignado na análise monocrática, infere-se das razões do recurso especial que o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 866.540/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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