- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência firmada por esta Corte é no sentido de ser irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ. 2. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.704.551/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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