- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina sua conversão em Recurso Especial. Regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. Precedentes. 2. "A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele.".(AgInt no AREsp 773.569/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.341.190/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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