- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2019, p. 07/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. O efeito modificativo concedido no acórdão embargado aos embargos de declaração opostos pela parte embargada e a respectiva admissão do recurso extraordinário foi devidamente delineado, motivado e fundamentado, sobretudo quanto ao erro de premissa relativo ao acórdão objeto do recurso extraordinário. 3. Na hipótese, não há nenhuma irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, visto que a causa foi satisfatoriamente decidida, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.091.363/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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