- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 20/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 20/02/2019
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação, pelas instâncias ordinárias, de mau comportamento carcerário do Apenado, que praticou 21 faltas disciplinares de natureza grave durante a execução da pena, afasta o preenchimento do requisito subjetivo para a obtenção dos benefícios do livramento condicional e da progressão de regime. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 454.603/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 20/2/2019.)
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