- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 19/02/2019
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de progressão de regime concretamente fundamentado nas peculiaridades do caso, notadamente em virtude da multirreincidência do Paciente e das diversas anotações de faltas disciplinares de natureza grave em seu histórico prisional. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 470.296/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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