- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARROMBAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo as instâncias ordinárias, o delito de furto qualificado foi perpetrado durante a madrugada e mediante arrombamento. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a] prática do ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pela escalada, arrombamento, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância" (AgRg no AREsp 1.250.555/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 453.541/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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