- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO MAJORADO E QUALIFICADO. REINCIDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. O pleito de aplicação do princípio da insignificância não foi objeto de exame pela Corte de origem no acórdão impugnado, eis que registrada a inadequação da via eleita para a reavaliação do contexto fático-probatório, o que obsta a sua análise diretamente por este Tribunal, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. Tratando-se de paciente reincidente e de crime de furto qualificado, praticado durante o repouso noturno, mediante escalada, destruição de obstáculo e concurso de pessoas, verifica-se que a jurisprudência majoritária nesta Corte Superior é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância. 3. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus desprovido. (AgRg no RHC n. 110.189/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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