- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 04/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. VALOR DA RES FURTIVA ASSOCIADA AO PREJUÍZO DECORRENDO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MÍNIMA OFENSIVIDADE AFASTADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos delitos cometidos mediante rompimento de obstáculo, além do valor do objeto do furto - correspondente à 17% do salário mínimo vigente à época -, deve ser considerado o prejuízo decorrente da qualificadora, na hipótese, o arrombamento do padrão de energia, portão e porta da residência, valores que associados demonstram não ser inexpressiva a lesão jurídica provocada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 481.514/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
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