JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO EXECUTIVA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL LASTREADA NO INADIMPLEMENTO DE ACORDO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Conforme o disposto na Súmula 309/STJ, é viável a determinação judicial para que o alimentante pague as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como as que venceram no curso do processo, sob pena de prisão civil. 2. Inviável a reapreciação de elementos probatórios fixados na origem, na estreita via do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 460.454/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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