JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Neste sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp n. 174.304/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. III - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 575.787/DF, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.677.316/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 14/12/2017; EDcl no AgInt no REsp n. 1.294.078/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 5/12/2017. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.264.005/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. A parte embargante sustenta a existência de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial na origem. Alega que há omissão no acórdão embargado porquanto a petição de agravo interno teria tratado das matérias tidas como não impugnadas. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Prec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a sentença foi mantida. No STJ, não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno pelo Ministério Público Estadual, deu-se provimento ao recurso por considerar-se configurada a ofen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para os presentes Embargos de Declaração e ao Agravo In…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que recebeu ação de improbidade ajuizada contra prefeito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.