JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA DE CARÁTER SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta. Precedentes. 2. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n. 511 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é viável a incidência do privilégio na hipótese de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de caráter objetivo. Decerto, a única qualificadora que inviabiliza o benefício penal é a de abuso de confiança (Código Penal, art. 155, § 4º, II, primeira parte). Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.386.937/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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