JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. NATUREZA OBJETIVA. FORMA PRIVILEGIADA. INCOMPATIBILIDADE. SÚMULA 511/STJ. 1. Segundo o entendimento desta Corte, a qualificadora do abuso de confiança possui natureza subjetiva, razão pela qual é incompatível com a figura privilegiada do crime de furto. Aplicação da Súmula 511/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.674/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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