- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 12/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 12/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial ao argumento de que seria indevida a utilização da TR para fins de correção monetária, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, que declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 2. Nas razões do presente agravo interno, contudo, a agravante limitou-se a afirmar que o julgado do Supremo Tribunal Federal não teria transitado em julgado, e que há embargos de declaração para modulação dos efeitos pendente de julgamento, aos quais foi atribuído efeito suspensivo em 24/09/2018, razão pela qual o presente processo deveria ser sobrestado. 3. Nota-se que a agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão ora agravada, sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.363.386/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 12/2/2019.)
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