- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TR. RESP N. 1.492.221/PR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RE N. 870.947/SE. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte." (AgInt no MS n. 19.248/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 14/08/2018). 2. A decisão ora recorrida observa a jurisprudência do STJ, fixada quando julgamento do REsp n. 1.492.221/PR, formulada a partir dos critérios que, embora ainda não tenham transitado em julgado, já estão fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento RE n. 870.947/SE. 3. Dessa forma, não é possível considerar a TR como índice de referência para o cálculo da correção monetária nas condenações determinadas contra a Fazenda Pública. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.213.001/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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