JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
12/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/02/2019, p. 12/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Acórdão submetido ao juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015). 2. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, sob o regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor'. 4. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à responsabilidade da companhia aérea pelos danos decorrentes do extravio de bagagem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 5. Na hipótese, o acórdão anteriormente proferido pela Terceira Turma não se coaduna com a tese firmada em repercussão geral, sendo necessária a retratação apenas para determinar que a indenização observe os limites previstos na Convenção de Varsóvia. 6. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 254.561/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, REPDJe de 9/4/2019, DJe de 12/02/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/05/2019

ADUCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE CARGA. INCIDÊNCIA DO CDC. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ PELO STF. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA ACOLHIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordiná…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/09/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE CARGA. INCIDÊNCIA DO CDC. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ PELO STF. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA ACOLHIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ACÓRDÃOS ANTERIORES TORNADOS SEM EFEITO. NOVO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA INDENIZA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/09/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PERECIMENTO DE CARGA. INCIDÊNCIA DO CDC. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ PELO STF. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA ACOLHIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DECISÃO REFORMADA. NOVO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Suprem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/12/2019

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO. INAPLICABILIDADE DO CDC. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 636.331. REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIE A MATÉRIA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE CARGA. INCIDÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL. 1. No caso concreto, aplica-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado com o julgamento do RE 636.331/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que "nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transpor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA