- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A negativa do direito de recorrer em liberdade, constante da sentença, não poderá ser conhecida, em razão da ausência de debate pela Corte local, inexistindo acórdão nos autos, de maneira que descabe a sua análise nesta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que tange à demora no julgamento da apelação, extrai-se que o recurso de apelação deu entrada no TJSP em 8/10/2020, sendo distribuído em 16/10/2020. Em 26/10/2020, a Procuradoria de Justiça criminal emitiu parecer pelo desprovimento das apelações, estando os autos conclusos ao relator desde 10/11/2020. 3. Embora o ótimo processual seja o julgamento da apelação sem tardança, a fim de que o apenado tenha definida a sua situação jurídica, especialmente em caso de achar-se preso, no caso, levando em consideração (também) a pena em concreto aplicada, por ora não revela desproporcional o tempo do recurso, de modo a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. Recomendação de celeridade ao Tribunal de origem para o julgamento da apelação. (AgRg no HC n. 666.088/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.