JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM CONCEDIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a quantidade de pena imposta ao acusado, pela sentença, há de ser considerada na análise do tempo demasiado para o exame da apelação. 2. O período de segregação cautelar do réu equivale a mais da metade da reprimenda fixada pelo Juízo singular. Nada obstante, sequer há impugnação da sentença pelo Parquet, tampouco há prognóstico para a inclusão em pauta do apelo defensivo. 3. Tais circunstâncias evidenciam a desproporcionalidade do tempo de cárcere preventivo. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 654.855/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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