- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REMOÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COM MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS FIXADAS. PEDIDO QUE NÃO MODIFICA AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE IR E VIR DO APENADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus, nos termos da Constituição Federal - CF, destina-se a afastar ameaça ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o que não ocorre no presente caso. Pretende a Defensoria Pública a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico, contudo tal providência não modifica em nada as restrições à liberdade de ir e vir do paciente imposta pelo Juiz de primeiro grau. 2. As decisões das instâncias ordinárias sobre a necessidade de manutenção do uso da tornozeleira eletrônica encontram-se devidamente fundamentadas, tendo sido destacado que o recorrente não fez qualquer prova de que o equipamento impossibilitaria ou prejudicaria na execução de suas atividades laborais, bem como fez referência ao fato de o paciente responder a outra ação penal, o que justificava a manutenção do uso de equipamento visando a garantia da ordem pública. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 94.371/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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