JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
12/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 12/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFRONTA AO ART. 489, § 1°, III E IV, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APRECIA, FUNDAMENTADAMENTE, TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 489, § 1°, III e IV, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. Precedentes do STJ. III. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.684.813/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 12/2/2019.)
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