- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. POSIÇÃO DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Hipótese em que resta devidamente fundamentada a prisão preventiva, pela posição de destaque ocupada pelo paciente dentro de complexa organização criminosa, o que, consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. 2. Não se verifica manifesto constrangimento ilegal, se não houve a demonstração de que o paciente não esteja recebendo o tratamento de saúde adequado no estabelecimento prisional, ou de que possa ter sua atual condição de saúde agravada pelo risco de contágio pela Covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 694.111/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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