JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
11/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 11/02/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. OFENSA AO ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONDUTA DELITIVA. FATOS DESCRITOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, constata-se a alegada violação do art. 383 c.c. 617 do CPP, porquanto a denúncia contém a exposição de todos os fatos juridicamente relevantes e necessários à tipificação do delito imputado ao agravante. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "não havendo modificação quanto ao fato descrito na exordial acusatória, como a hipótese presente, pode o magistrado dar nova classificação jurídica ao fato definido na denúncia ao prolatar a sentença (emendatio libelli), prescindindo de aditamento da peça exordial ou mesmo de abertura de prazo para a defesa se manifestar, já que o réu se defende dos fatos narrados pela acusação e não dos dispositivos de lei indicados " (AgRg no REsp 1.129.640/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 15/2/2013). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.585.118/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 11/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 37 DA LEI N. 11.343/2006. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A existência de emendatio ou mutatio libelli dependerá da narrativa fornecida pela exordial acusatória. Se ela descrever todas as elementares do novo tipo, estar-se-á diante do primeiro instituto legal (art. 383 do CP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPIFICAÇÃO LEGAL INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À CAPITULAÇÃO JURÍDICA DADA AOS FATOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. O Ministério Público não está vinculado à capitulação jurídica dada aos fatos pela autoridade policial, de modo que se o membro da acusação entende que se está diante de tráfico de drogas e não de porte ou posse para consumo próprio, não há óbices a que proceda a denúnci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO DA ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. DESCRIÇÃO FÁTICA DA DENÚNCIA MANTIDA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ART. 383 DO CPP. NOVA OITIVA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 19/10/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUTA INICIALMENTE CAPITULADA COMO ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA INICIAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA PELO TRIBUNAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDATIO LIBELLI NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 383 DO CPP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria controvertida está pacificada neste Superior Tribunal, firme em assinalar que o momento adequado para aplicar o instituto da emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, é na prolação da sentença…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.