JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que as empresas contribuintes de fato não têm legitimidade ativa para pleitear restituição de indébito, tese firmada no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux,DJe de 26.04.2010. Ressalte-se que não houve modulação dos efeitos do referido julgado, de modo que sua aplicação abrange, inclusive, as ações ajuizadas antes da pacificação desse entendimento no âmbito desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.289.477/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014

TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTES DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DOS FABRICANTES (CONTRIBUINTES DE DIREITO). MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou o entendimento de que "o 'contribuinte de fato' não detém legitimidade ativa ad cau…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/06/2013

TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTES DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DOS FABRICANTES (CONTRIBUINTES DE DIREITO). MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento segundo o qual o "contribuinte de fato" não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No caso concreto, o Tribunal regional aplicou o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 903.394/AL, sob o r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 26/4/2010), firmou o entendimento de que a empresa distribuidora, ainda que tenha assumido de fato o encargo fina…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS. CONTRIBUINTE DE FATO. RECURSO ESPECIAL 903.394/AL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A partir do julgamento do REsp 903.394/AL, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado em 26/4/10, sob o regime do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça passou a entender que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.