- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 13/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2019, p. 13/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que as empresas contribuintes de fato não têm legitimidade ativa para pleitear restituição de indébito, tese firmada no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux,DJe de 26.04.2010. Ressalte-se que não houve modulação dos efeitos do referido julgado, de modo que sua aplicação abrange, inclusive, as ações ajuizadas antes da pacificação desse entendimento no âmbito desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.289.477/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
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