Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 28/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DA GRADUAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que, no exercício de competência administrativa, julgou representação para a perda da graduação de praça, devido a condenação do agravante (3º Sgt PM) em ação penal, circunstância que, ante a…