- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 03/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca do descabimento do manejo do apelo especial para impugnar acórdão "oriundo de Tribunal de Justiça estadual que decide pela reforma de policial militar em representação formulada pelo Ministério Público, como decorrência de condenação criminal, por possuir natureza administrativa" (REsp 1763619/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2018, DJe 16/11/2018) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.304.264/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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