JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
18/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2019, p. 18/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONTAGEM PARA FINS DE ENQUADRAMENTO PREVISTO NA LEI N. 11.091/05, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - PCCTAE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o período de licença-prêmio não gozada deve ser considerado para fins de enquadramento previsto na Lei n. 11.091/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE. Precedente: AgRg no REsp 1.381.146/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/6/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.566.114/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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