- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EMHABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL E ALEGADA OFENSA À AMPLA DEFESA, INIDONEIDADE E EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS NOS AUTOS DO HC N. 656.807/RO. PROPÓSITO DE DUPLA APRECIAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O presente recurso é insuscetível de conhecimento, pois verifica-se que as alegações ora expendidas já foram objeto de análise por esta eg. Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n. 656.807/RO, em decisão publicada em 04/05/2021, oportunidade em que o habeas corpus não foi conhecido, por ser substitutivo de recurso ordinário. Interposto agravo regimental, por decisão publicada em 24/9/2021, foi dado parcial provimento ao recurso, em sede de juízo de retratação, para, por outros motivos, não conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, tendo o mérito sido analisado de ofício em ambas ocasiões e não constatada flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício. Interposto segundo agravo regimental, na sequência a defesa protocolou desistência do último recurso. II - A anterior apreciação, por esta eg. Corte Superior, das aventadas nulidades da decisão que prorrogou a permanência no sistema prisional federal, e contra o mesmo acórdão recorrido, evidencia o propósito deste recurso de nova apreciação, indicando, assim, o não cabimento da insurgência. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 147.083/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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