- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DE PEDIR DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. 2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF nos casos em que a tese formulada nas razões recursais está dissociada das questões decididas na decisão agravada. 3. Na hipótese, as razões do regimental discutiram sobre a compatibilidade do dolo eventual com a qualificadora do § 2º, IV, do art. 121 do Código Penal. Com efeito, a tese defensiva sustentada no habeas corpus tratou sobre a desproporcionalidade da elevação da pena-base aplicada aos crimes de latrocínio tentado e roubo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 674.240/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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