- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 22/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Consoante a literalidade do parágrafo 11 do art. 85 do CPC/2015, a majoração da verba honorária em sede recursal está condicionada à sua prévia fixação nas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na hipótese dos autos, por se tratar de incidente de exceção de incompetência. 3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a determinação de majoração dos honorários advocatícios. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.599.372/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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