JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em consunção. III - Na hipótese, o regime inicial semiaberto mostrar-se-ia mais adequado para o resgate da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, haja vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstância judicial desfavorável e a reprimenda final foi estabelecida em patamar inferior a 4 anos. V - Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, havendo fundamentação concreta, e diante das circunstâncias do caso, é possível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 485.817/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/05/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/06/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. ROUBO PRATICADO EM COMPANHIA DE MENORES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPOSTO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Na hipótese, ao contrário do que sustenta a impetrante,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E CONCURSO DE AGENTES NO DELITO DE ROUBO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, "Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO ANTE O CONCURSO DE AGENTES E PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, POR OFENSA AO NE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.