JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. 1. Se o erro material da decisão impugnada não altera o cerne dela, devem os embargos ser acolhidos para correção do trecho inadequado, sem efeitos infringentes. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é alheio ao mérito da causa. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl na SLS n. 2.289/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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