Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/05/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir o erro material existente no dispositivo do julgado embargado, mantendo-se, todavia, inalterado o resultado do julgamento de mérito. Embargos declaratórios acolhidos tão somente para correção de erro material. (EDcl no AgInt na SS n. 3.329/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24/5/20…