JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 24/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir o erro material existente no dispositivo do julgado embargado, mantendo-se, todavia, inalterado o resultado do julgamento de mérito. Embargos declaratórios acolhidos tão somente para correção de erro material. (EDcl no AgInt na SS n. 3.329/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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