Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/02/2019
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada representa risco à ordem pública. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciaçã…