Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/11/2018
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O incidente suspensivo, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação principal em curso proposta contra o Poder Público requerente, como dispõem os §§ 1º e 9º do art. 4º da Lei n. 8.437/1992. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não s…