JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada impede a prestação de serviços de interesse público. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.373/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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