JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/08/2019
Data de publicação
13/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/08/2019, p. 13/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TARIFAS. NAVEGAÇÃO AÉREA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.440/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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