- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 08/03/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. TRANSCURSO DO PROCESSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21/STJ). 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, embora o paciente se encontre preso desde 12/4/2017, trata-se de ação penal complexa, por meio da qual se apura a prática de crime grave, com pluralidade de réus (quatro acusados) e diversos pedidos de liberdade provisória, a qual já se encontra na fase do art. 422 do CPP, de modo que não verifico clara desídia na persecução penal estatal. 3. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar em flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 482.648/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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