- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 01/03/2019
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 8.380/2014. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. 1. Não dispondo o decreto autorizador de forma contrária, veda-se o indeferimento da comutação de penas aos condenados por crimes inseridos no rol de crimes hediondos, desde que praticados antes da vigência da Lei n. 8.072/1990 (Precedentes). 2. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que o cometimento de falta grave fora do período previsto em decreto presidencial não justifica o indeferimento do indulto ou comutação de penas por ausência de requisito subjetivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, ante a absoluta falta de previsão legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 370.983/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.