- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, que concluiu pela ocorrência da exceção de contrato não cumprido, porquanto a promitente-vendedora descumpriu com sua obrigação contratual de entregar o imóvel inteiramente livre e desembaraçado de qualquer ônus aos agravados, fundamenta-se nas particularidades do contrato celebrado entre as partes e do contexto fático-probatório que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.871.609/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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