- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. ARTIGO 273, § 1º E § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. CAPITULAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta de introduzir no país medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, está tipificado no delito do artigo 273, §§ 1º, 1º-B, I e V, do Código Penal, em obediência ao Princípio da Especialidade. 2. A tese de desproporcionalidade da pena não foi analisada pela instância de origem, ante a desclassificação da conduta do art. 273, § 1º-B, I e V, para o art. 334 do CP. Ausente, portanto, o devido prequestionamento da matéria. 3. Agravo desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.540.457/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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