JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatado que o presente recurso ordinário é mera reiteração de outro recurso ordinário interposto anteriormente perante esta Corte, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não há como dar curso à irresignação. 2. Ainda que haja documento da Secretaria de Administração Penitenciária atestando "não dispor [o Estado] de instalações compatíveis a 'Sala de Estado Maior'", consoante afirma o agravante, é certo que tal documento não foi apreciado pela Corte de origem no writ originário, o que também impediria o conhecimento da presente irresignação, uma vez que a análise da matéria por esta Corte configuraria indevida supressão de instância e violação dos postulados do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 106.171/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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