JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DE TESE ENFRENTADA EM OUTRO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Está configurada a reiteração de pedido quando a impetração original não é conhecida, mas tem seu mérito analisado com o fito de verificar se ocorreu alguma ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. (Precedentes). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 464.084/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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