- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA: REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No caso concreto, insiste o agravante que teria pedido a reforma de acórdão diverso da decisão monocrática contra a qual se insurgiu no HC n. 448.209/RJ e que, portanto, estaria afastada a alegação de supressão de instância, quando o motivo para o indeferimento liminar do recurso ordinário em habeas corpus foi a reiteração de matérias amplamente analisadas no HC n. 448.209/RJ. II - No que tange à reiteração de pedidos entre o atual recurso em habeas corpus e o HC n. 447.209/RJ, no julgamento dos embargos de declaração destes autos, esta relatoria transcreveu, lado a lado, os pedidos nos dois feitos, cuja única diferença era trecho que pedia que o julgamento acompanhasse um precedente desta Corte. III - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 106.856/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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