- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. 1. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida. 2. Em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda por atuação do promitente comprador, é razoável que a devolução do valor pelo promitente vendedor ocorra com retenção 25% das prestações pagas a título de indenização pelas despesas decorrentes do próprio negócio. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.940.717/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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