- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 25/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL. PRESCRITIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MPRJ DESPROVIDO. 1. Conforme moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, não houve comprovação de dano ambiental ou ato de improbidade administrativa a justificar o afastamento do instituto da prescrição, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ no ponto em que se pretende reabrir essa discussão, dada a inviabilidade de revolvimento de matéria fático-probatória na seara do Recurso Especial. 2. Não há que se confundir o caráter imprescritível da reparação ambiental por dano continuado em relação à pretensão meramente patrimonial, sujeita à prescrição quinquenal. 3. Agravo Interno do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgInt no AREsp n. 443.094/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.