- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA APRECIADO COM ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA SEARA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1. Em que pese o tema tratado no Recurso Especial - aplicação do prazo prescricional da Ação Popular na Ação Civil Pública que busca o ressarcimento ao erário - tenha legislação infraconstitucional pertinente à matéria, nota-se que, na espécie, a questão debatida foi apreciada com enfoque exclusivamente constitucional, na redação do art. 37, § 5o. da CF/1988, o que desafiaria somente o confronto por meio do Recurso Extraordinário. 2. Agravo Interno do Município desprovido. (AgInt no AREsp n. 405.835/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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