- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 25/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Recurso Especial interposto contra decisão singular por meio da qual o Juiz Relator extinguiu a Ação Rescisória 66/2013, sem resolução do mérito, por entender inepta a petição inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos do art. 485 do CPC/1973 (fls. 735/736). 2. Vê-se, assim, que o recurso não merece trânsito, vez que a interposição de Recurso Especial tem como pressuposto o esgotamento das vias ordinárias, o que, in casu, não ocorreu, haja vista o cabimento de Agravo Interno em face da decisão impugnada. Incidência da Súmula 281/STF. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 519.328/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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